Rosalba Ciarlini, Governadora do RN |
Ao
julgar o Mandado de Segurança com Liminar n°. 2012.001337-2, o desembargador
Amaury Moura Sobrinho determinou a intimação pessoal da Governadora do Estado,
Rosalba Ciarlini, para que sejam adotadas as medidas cabíveis, referentes à
implantação do serviço de Home Care, na residência de uma usuária do SUS, de
acordo com as prescrições médicas.
A intimação também foi direcionada ao Procurador Geral do Estado e ao Secretário de Saúde Estadual, a fim de que, no prazo de dez dias, cumpram a determinação judicial inicial, sob pena de multa diária e pessoal, no valor de R$ 1.000, por cada dia de descumprimento.
A intimação pessoal é decorrente da imobilidade do Estado no sentido de cumprir com a determinação do Poder Judiciário. Uma inércia que, segundo os autos, já perdura por um ano.
O relator do processo autorizou, desta forma, em razão da inércia do Estado em oferecer por si próprio ou mediante contratação de terceiro, o serviço de Home Care na residência, a contratação do serviço, pela família da paciente. Para tanto, há quase um ano, vem procedendo bloqueio de verbas públicas, na conta do Estado, no sentido de fazer cumprir o que foi determinado.
A decisão considerou “insubsistente a situação atual, no que se refere à realização de despesas públicas, por particulares, sob o foco do controle judicial, quando a gestão dos recursos públicos na área de saúde e o cumprimento das decisões judiciais são atividades próprias do Poder Executivo". Desta forma, não se justifica, de acordo com o desembargador, a inércia Estatal e o prejuízo ao erário público.
A intimação também foi direcionada ao Procurador Geral do Estado e ao Secretário de Saúde Estadual, a fim de que, no prazo de dez dias, cumpram a determinação judicial inicial, sob pena de multa diária e pessoal, no valor de R$ 1.000, por cada dia de descumprimento.
A intimação pessoal é decorrente da imobilidade do Estado no sentido de cumprir com a determinação do Poder Judiciário. Uma inércia que, segundo os autos, já perdura por um ano.
O relator do processo autorizou, desta forma, em razão da inércia do Estado em oferecer por si próprio ou mediante contratação de terceiro, o serviço de Home Care na residência, a contratação do serviço, pela família da paciente. Para tanto, há quase um ano, vem procedendo bloqueio de verbas públicas, na conta do Estado, no sentido de fazer cumprir o que foi determinado.
A decisão considerou “insubsistente a situação atual, no que se refere à realização de despesas públicas, por particulares, sob o foco do controle judicial, quando a gestão dos recursos públicos na área de saúde e o cumprimento das decisões judiciais são atividades próprias do Poder Executivo". Desta forma, não se justifica, de acordo com o desembargador, a inércia Estatal e o prejuízo ao erário público.
Fonte:
Portal do Judiciário
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