Trabalhadoras, catadoras, ambulantes, feirantes e donas de casa, participam da Conferência Mundial sobre Sistemas Universais de Seguridade Social
O objetivo é atingir 1 milhão de formalizações até 2015
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Dados divulgados pela Secretaria de Políticas de
Previdência Social (SPPS) nessa segunda-feira (6) mostram que em março o número
de donas de casa de baixa renda filiadas à Previdência Social no País chegou a
398.326. Entre os estados com os maiores registros de mulheres que aderiram à
Previdência estão Minas Gerais (70.435), São Paulo (65.988), Rio de Janeiro
(42.072), Bahia (28.717) e Rio Grande do Sul (28.149).
"Sem dúvida, esse número mostra que essa é uma
política pública que deu certo e que a divulgação tem sido adequada, nós
estamos muito satisfeitos, isso implica em mais pessoas protegidas,
principalmente, se atentarmos para o fato de que são pessoas de baixa renda,
inscritas no cadastro do Bolsa Família", afirmou Leonardo José Rolim,
presidente do Conaprev.
Para aumentar ainda mais a formalização, o
ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
têm intensificado ações de divulgação da medida por meio do Programa de
Educação Previdenciária (PEP). “ Nós vamos conseguir fazer com que as pessoas
percebam que agora elas têm uma forma mais barata e adequada à sua realidade
para ser protegida pela Previdência”, destaca Rolim.
Para se inscrever no Programa
Qualquer pessoa sem renda própria que realize o
trabalho doméstico no âmbito da própria residência pode se filiar à Previdência
Social como segurado facultativo de baixa renda. Para isso, basta que a família
esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e tenha
renda mensal de até dois salários mínimos, R$ 1.244,00). A alíquota de
contribuição previdenciária é de apenas 5% do salário mínimo (R$ 31,10) por
mês. A inscrição pode ser realizada por meio da Central 135.
As dona de casas que não são de baixa renda também
podem planejar sua aposentadoria. Nesse caso, elas participam da Previdência
Social como contribuinte facultativo. Nessa categoria, pode entrar qualquer
pessoa com mais de 16 anos que não exerça atividade remunerada.
O valor da contribuição, nesse caso, pode ser de
11% sobre o salário mínimo, R$ 68,42, ou de 20% sobre o valor recebido
declarado. Caso a contribuição seja de 11%, a dona de casa terá direito à
aposentadoria por idade e aos demais benefícios, exceto à aposentadoria por
tempo de contribuição. Se for mulher, a partir dos 60 anos. Quando o recolhimento
é de 20% sobre o salário, a dona de casa terá direto à aposentadoria também por
tempo de contribuição, que para a mulher é de 30 anos.
Caso o segurado seja do sexo masculino, a idade é a
partir dos 65. Será preciso comprovar 180 contribuições mensais (o equivalente
a 15 anos).
A contribuição vence no dia 15 de cada mês e deve
ser paga por meio da Guia da Previdência Social (GPS), que é o documento hábil
para o recolhimento das contribuições. A GPS pode ser obtida em papelarias ou
no site da Previdência. O pagamento da contribuição pode ser feito nas agências
bancárias ou casas lotéricas.
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