Neste
ano, o Fisco espera receber mais de 26 milhões de declarações.
Cerca
de 15.323.923 milhões de contribuintes já acertaram as contas
com o Fisco. Os dados são referentes até esta quarta-feira (24). O prazo de
entrega começou em 1º de março e vai até as 23h 59min 59s do dia 30 deste mês.
Quem
não declarar o IR dentro do prazo está sujeito a multa mínima de R$ 165,74, que
pode chegar a 20% do valor do imposto de renda devido. O programa gerador está disponível na página da
Receita Federal. Para transmitir a declaração, é preciso instalar também o
Receitanet, que pode ser baixado no mesmo endereço.
A
Receita publicou um passo
a passo na internet com os procedimentos para a entrega da
declaração.
Além
da internet, a declaração poderá ser entregue em disquetes de computador nas
agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, durante o horário de
funcionamento das agências.
Tablets
e Smartphones
As
declarações também já podem ser apresentadas por meio de tablets e smartphones
(m-IRPF). A facilidade está disponível para contribuintes e somente para
dispositivos móveis com sistemas operacionais android e iOS. Mas atenção: não
podem utilizar a m-IRPF os contribuintes que receberam rendimentos de pessoa
física, os que estejam obrigados a declarar dívidas e ônus reais, os que
auferiram ganho de capital, os que tenham recebido determinados tipos de
rendimentos isentos ou com tributação exclusiva, etc. A relação completa dos
casos de impedimentos está na Instrução Normativa 1339/2013.
Antes
de iniciar o preenchimento, o declarante deverá aceitar os termos e condições
da m-IRPF, informando que não se enquadra nas limitações dessa modalidade de
entrega.
Fique
atento às regras
São
obrigadas a declarar o Imposto de Renda as pessoas que se enquadram em pelo
menos uma das seguintes condições:
-
Recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior a R$
24.556,65 (vinte e quatro mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e sessenta e
cinco centavos);
-
Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na
fonte, acima de R$ 40 mil, como juros de poupança, ganhos com aplicações
financeiras, 13º salário, prêmios de loterias, entre outros;
-
Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos,
sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de
mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Fonte: Receita Federal
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