O
plenário da Câmara aprovou na última quarta (17), por unanimidade, o substitutivo do Senado
ao Projeto de Lei Complementar (PLP 277/05), que prevê aposentadoria especial
para pessoas com deficiência. O texto reduz os limites de tempo de contribuição
e de idade para a concessão de aposentadoria a pessoas com deficiência. O
projeto segue para sanção presidencial.
O
deputado André Vargas (PT-PR), 1º vice-presidente da Câmara, considerou uma
vitória a aprovação da matéria e ressaltou a importância “do acordo entre os
líderes que viabilizou a votação”.
Para
o deputado Bohn Gass (PT-RS), vice-líder da Bancada do PT, a aprovação “é o
reconhecimento da sociedade e da cidadania para essas pessoas que têm
necessidades especiais”.
A
deputada Erika Kokay (PT-DF) comemorou a aprovação do projeto e afirmou que é
um dia histórico. “Se faz justiça. É uma política que considera a inclusão das
pessoas com deficiência no mercado de trabalho, mas reconhece as
especificidades dessas pessoas.
Regras
– Pelo texto aprovado, para os casos de deficiência grave o limite de tempo de
contribuição para aposentadoria integral de homens passa dos 35 para 25 anos; e
de mulheres, de 30 para 20 anos. Quando a deficiência for moderada, as novas
condições para aposentadoria por tempo de contribuição passam a ser de 29 anos
para homens e de 24 para mulheres. Caso a deficiência seja leve, esse tempo
será de 33 anos para homens e 28 para mulheres.
Já a
aposentadoria por idade passa de 65 para 60 anos, no caso dos homens, e de 60
para 55 anos, no caso das mulheres, independentemente do grau de deficiência. A
condição é o cumprimento de um tempo mínimo de 15 anos de contribuição e
comprovada a deficiência por igual período.
Um
regulamento do Executivo definirá as deficiências consideradas graves,
moderadas e leves para a aplicação da lei.
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