Por
decisão do desembargador Cláudio Santos, do Tribunal de Justiça do Rio Grande
do Norte (TJRN), o Governo do Estado terá que pagar quatro horas adicionais,
por semana, a cada professor da rede pública de ensino. Tomando como base o
valor da hora atividade paga aos professores atualmente, a resolução jurídica vai
gerar um impacto de R$ 4,6 milhões, por mês, na folha de pagamento de pessoal
da secretaria de Estado da Educação e da Cultura (SEEC). O Governo ainda não
foi intimado, mas já avisou que irá recorrer da decisão.
A
ação contra o Estado foi movida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação
Pública do Rio Grande do Norte (Sinte/RN) e tem como base a lei que instituiu o
Piso Nacional dos Professores. A lei definiu, entre outros termos, que o
docente deve cumprir dois terços da carga horária em sala de aula e um terço em
atividade extraclasse, como corrigir provas e elaborar planejamento. Se o
Estado obedecesse a lei, estaríamos trabalhando 20 horas na sala de aula, cinco
em atividades dentro da escola e mais cinco fora da escola. Mas não é isso que
ocorre, explicou a coordenadora geral do Sinte/RN, Fátima Cardoso.
Segundo
Fátima, os professores potiguares passam 24 horas dentro de sala de aula e mais
seis horas realizando atividades extraclasse. A rotina é essa desde 2008. Não
há tempo para um planejamento correto e o professor não consegue se inteirar da
realidade da escola. Simplesmente é jogado na sala de aula sem que haja uma
preparação mais adequada para cada sala de aula, pontuou.
Inicialmente,
o Sinte/RN solicitou à Justiça que o Estado obedecesse a lei que orienta para
as 20 horas em sala e outras dez horas para as tarefas extras. O pedido foi
julgado pelo juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública, Airton Medeiros, que
considerou o pedido improcedente. O Sinte/RN recorreu da decisão. Na última
sexta-feira, o desembargador Cláudio Santos julgou o agravo regimental
impetrado pelo sindicato.
Na
decisão, o desembargador explicou que limitar a carga horária na sala de aula a
20 horas traria grande transtorno no planejamento da rede e, a partir disso,
determinou o pagamento das horas excedentes. No total, são quatro horas por
semana, ou seja, 16 horas mensais para cada professor. Diante do exposto,
exercendo o juízo de retratação, defiro, em parte, 0 pedido de antecipação da
tutela recursal, para determinar que o Estado do Rio Grande do Norte remunere
os professores por mais quatro horas de trabalho, tendo como base o valor da
hora normal, como já explicitado, até que se efetive o direito à carga horária
de 30 horas, sendo 20 horas em sala de aula e 10 horas para atividades
extraclasse, como previsto na lei de regência, sentenciou.
Fonte:
Tribuna do Norte
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