Com a decisão aprovada por oito votos a um, o STF manteve o entendimento de que o valor deve ser considerado como vencimento básico. A Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, prevê a adaptação gradual de Estados e municípios à remuneração dos professores, além de suplementação da União, em caso de necessidade.
Mineiro disse que agora os gestores não têm mais como alegar a inconstitucionalidade para aplicar o piso. O parlamentar falou também sobre a greve dos professores do RN e ressaltou que a Assembleia irá formar uma comissão para intermediar as negociações entre a categoria e o Executivo.