A metodologia de inscrição e
seleção dos beneficiários do programa minha casa, minha vida, no município de
São Gonçalo do Amarante, foi modificada através do projeto de lei 55/2013 de
autoria do Vereador Eraldo Paiva.
Segundo o projeto, a seleção
dos beneficiários de cada empreendimento será baseada na extração da Loteria
Federal a qual estiver vinculada mediante portaria específica da SEHARF -
Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, nas regras
estabelecidas pela portaria 610/2011 do Ministério das Cidades e nas regras da SEHARF.
O objetivo do projeto é
democratizar ainda mais o acesso aos empreendimentos do programa e
pincipalmente, tornar esse acesso mais justo, visto que na portaria 610/2011 já
existem critérios de seleção que contemplam: Grupos familiares oriundos de
assentamentos irregulares, candidatos idosos e portadores de deficiência. Com
isso, a seleção dos beneficiários a partir da Loteria Federal torna o processo
mais justo e seguro.
A sistemática de sorteio,
para a seleção das famílias beneficiadas no Minha Casa Minha Vida será da
seguinte forma:
Serão considerados os cinco prêmios de cinco dígitos cada, da Loteria Federal para a aplicabilidade da
sistemática do sorteio das unidades habitacionais;
Utilizando-se o número da
dezena e unidade do 1° prêmio da Loteria Federal, o primeiro selecionado será o
que possuir a mesma dezena e unidade em seu número de inscrição do Programa
Minha Casa Minha Vida, bem como, a milhar e a centena idênticas;
Caso o número da dezena de
milhar do prêmio seja par, o segundo selecionado será o que possuir o número de
inscrição uma centena maior que o primeiro ou, caso a dezena de milhar seja
ímpar, o segundo selecionado será o que possuir o número de inscrição uma
centena menor que o primeiro selecionado. Para fins de seleção o 0 (zero) será
considerado como número par;
Assim, sucede-se a contagem
(crescente ou decrescente) até que sejam preenchidas todas as vagas disponíveis
para a seleção ou se alcance o maior ou o menor número possível;
Chegando a seleção ao maior ou
menor número possível para uma mesma dezena e unidade e ainda restarem vagas
disponíveis, continua-se a contagem a partir do menor número (contagem
crescente) ou do maior número (contagem decrescente) existente, até o número
imediatamente anterior ao primeiro selecionado;
Se após o uso das regras
citadas ainda houver vagas, deve-se continuar a seleção utilizando-se o 2°, 3°.
4° e 5° prêmios da Loteria Federal até que não sobrem vagas;
Caso os números de unidade e
dezena sorteados já tenham sido sorteados em qualquer outro momento do atual
programa e ainda existirem inscrições remanescentes, e que o número de vagas
seja maior que a quantidade remanescente destes, deve-se selecionar todos eles
e passar ao próximo prêmio.
Se o número de inscrição
selecionado não estiver incluído dentro do grupo a qual estiver sendo realizada
a seleção, passar-se-á para o número imediatamente seguinte, utilizando-se a
mesma sistemática;
Caso os números dos 05
prêmios da extração da Loteria Federal não sejam suficientes para a definição
dos selecionados dentro de um determinado grupo, após a utilização dos itens
anteriores, serão utilizados os números do 1ª prêmio ao 5º prêmio, sempre
acrescido de uma unidade, repetindo o ciclo até que se complete a seleção no
grupo.
O projeto de lei 55/2013 de
autoria do Vereador Eraldo Paiva foi aprovado em três votações, sendo a última
na sessão de hoje, 19 de Novembro de 2013, e segue agora para a sanção do
Prefeito Jaime Calado
Fonte: Assessoria do Mandato
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