quinta-feira, 22 de outubro de 2009

Previdência Própria Municipal garante aposentadoria integral para os servidores

No início do mês de outubro a Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante aprovou a lei, encaminhada pela prefeitura, que institui o sistema próprio de previdência dos servidores municipais. A aprovação da matéria aconteceu depois de um amplo debate, ocasião em que os servidores foram convocados e tiveram a oportunidade de conhecer as mudanças e as vantagens propostas pelo novo modelo. O regime foi criado com o objetivo de recolher os recursos oriundos das contribuições sociais, e agora deixarão de ser recolhidos e administrados pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e passarão a ser recolhidos e administrados pelo Instituto de Previdência Social de São Gonçalo do Amarante – IPMSGA.


O instituto estará capacitado para proporcionar a seus segurados, todos os benefícios antes garantidos pelo INSS, como aposentadoria, auxílio doença, auxílio doença acidentário, licença maternidade e outros benefícios. Os servidores que contribuíram para a previdência geral durante vários anos, não serão prejudicados, pois é de responsabilidade do INSS repassar a contribuição dos mesmos para o fundo municipal.

A previdência municipal traz várias vantagens aos seus segurados, sendo a principal delas, a garantia de recebimento de sua aposentadoria na integralidade. Outra vantagem a ser facilmente visualizada para o servidor é a proximidade com o instituto gestor de sua aposentadoria, o que facilitará a solução de qualquer questionamento, afinal estamos a tratar de um instituto local, com sede própria e sediada em nosso Município. No que tange ao Município, o referido instituto também trará vantagens, pois o executivo municipal deixará de recolher/contribuir com um percentual que hoje é de 21%, momento em que passará a recolher 12,94%.

O fundo da previdência municipal será administrado por um conselho formado por quatro servidores efetivos, mais quatro representantes do executivo, um representante do ministério público e um do legislativo, sendo que o diretor administrativo financeiro obrigatoriamente será um funcionário de carreira.

O regime de previdência própria é uma tendência nacional. No Brasil já são 1.906 municípios que adotaram o sistema, inclusive todos os estados e capitais.

FONTE: Site da PMSGA


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